O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, conforme preconizado no art. 4º, da Lei nº 11.947/2009.
Os recursos financeiros consignados no orçamento da União para a execução do PNAE são repassados em parcelas aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios pelo FNDE, conforme os dados oficiais de matriculas obtidos no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação - INEP/MEC, para a aquisição exclusiva de gêneros alimentícios.
As Entidades Executoras (Secretarias Estaduais de Educação e Prefeituras Municipais) prestam contas dos recursos recebidos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas - SiGPC.
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Implantado em 2004, é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos conselheiros do Fundeb (CACS Fundeb), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.