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Considerando as reiteradas consultas a Coordenação de Formação Continuada de Professores sobre alterações na estrutura da formação decorrentes das mudanças ocorridas nas redes estaduais de ensino no ano de 2015, esclarecemos que:


a) os professores e coordenadores pedagógicos de turmas desativadas em razão de a escola não ofertar mais a etapa do Ensino Médio em 2015 poderão ser remanejados e incorporados a turmas de outras unidades escolares desde que atendam aos critérios de participação;


b) os profissionais cadastrados no SisMédio como professores que deixarem de exercer função docente ou de atuar em turmas do ensino médio em 2015 poderão concluir a formação na qualidade de "não bolsistas", visto que, de acordo com o parágrafo único do art. 28 da Resolução/CD/FNDE nº 51, de 11 de dezembro de 2013, o descumprimento de qualquer das responsabilidades dos bolsistas, constantes do art. 15 da citada Resolução, implica a suspensão dos pagamentos de bolsas. Nesse caso, o Coordenador-Geral da IES não poderá autorizar o pagamento de bolsas a esses profissionais em 2015 por descumprimento das atribuições expressas no art. 15, VII, alíneas d e f, da Resolução/CD/FNDE nº 51/2013. 

 

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